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Acessibilidade dos Conteúdos da Web para Cidadãos com Necessidades Especiais

A versão final das Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo na Web (WCAG 1.0) foram publicadas a 5 de Maio de 1999 e adoptadas pela Administração Pública Portuguesa a 26 de Agosto do mesmo ano (RCM 97/99).

Este facto foi um passo extraordinário pois significou que, em 1999, numa altura em que a Internet dava os primeiros passos consistentes no nosso País, e onde se contavam em apenas 65 as Lojas de Comércio Electrónico registadas nos apontadores nacionais, Portugal tornou-se o primeiro país europeu e o quarto país do mundo – a seguir ao Canadá, Austrália e Estados Unidos – a regulamentar a adopção de regras de acessibilidade na concepção da informação disponibilizada na Internet pela Administração Pública, com o objectivo de facilitar o acesso a pessoas com necessidades especiais, designadamente pessoas com deficiências e idosos (Resolução do Conselho de Ministros Nº 97/99). 

No entanto, de 1999 a 2007, os passos em prol da Acessibilidade on-line em Portugal foram ténues, a começar pelo facto de não termos qualquer estudo ou registo que nos possa dizer que percentagem de sites portugueses estão a cumprir as regras básicas da Acessibilidade.

Em Dezembro de 2006, as Nações Unidas consideraram que os provedores de informação na Internet deviam assumir como prioridade tornar os seus serviços on-line acessíveis a cidadãos com necessidades especiais.

A Acessibilidade na Internet representa o respeito pelo cumprimento de um elevado nível das normas internacionais de Acessibilidade dos conteúdos Web facilitando o seu uso por todos os que nele entrarem com tecnologias especiais de acesso.

Esta preocupação, levada a cabo pelo uso de regras especiais de programação HTML, exige que a estrutura de um Portal seja particularmente cuidada permitindo aos utilizadores invisuais (ou outros com dificuldades de visão, como os amblíopes e os idosos) tirarem o máximo partido das suas tecnologias de leitura de ecrã.

As regras de programação para que um sítio on-line seja acessível a cidadãos com necessidades especiais têm de respeitar algumas normas básicas, como por exemplo, as imagens serem legendadas (processo vulgarmente conhecido por “alt text”) ou os elementos flash terem equivalentes alternativos.

O “alt text”, por exemplo, é seguramente uma das regras com maior notoriedade no campo da acessibilidade web, mas é igualmente, segundo a UMIC, “uma das regras mais violadas nos sítios web, hoje em dia”. O que se pretende com esta técnica, de simples implementação, é que todos os utilizadores compreendam o conteúdo de uma página on-line, quer consigam ou não visualizar as imagens.

De igual modo, os tipos de letra, as cores e os tamanhos devem ser perfeitamente transformáveis, adaptando-se às necessidades de cada um, bastando para o efeito usar o navegador WEB. Ou o caso das tabelas-layout (usadas em 90% dos sítios on-line), que devem ser substituídas por disposições dos seus elementos em folhas de estilo em cascata.

Não se trata pois de fazer um Sítio à parte, trata-se de colocar Todos em igual pé de igualdade no mesmo Sítio.

Não podemos esquecer que muitas pessoas (e não apenas cegos) usam APENAS o seu teclado para navegar na internet. Estamos a falar de pessoas com deficiências neuromotoras graves, que usam software de varrimento para interagir on-line.

A Vector21 desenvolve tecnología, nomeadamente Portais na Internet, preparados para poder permitir o nível máximo de Acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais implementando um nível de Conformidade que pode chegar ao Triple A, segundo a classificação do “Web Content Accessibility Guidelines 1.0” do W3 Consortium, disponível em http://www.w3c.org/TR/WCAG10/   e que respeita integralmente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2002 de Novembro para Sitios da Administração Pública Portuguesa.

Este trabalho garantiu à Vector21, nomeadamente, a entrada directa do Portal da Presidência da República, desenvolvido pela Vector21, utilizando o Vector21 Site Dinâmico®, para o primeiro lugar do Top 5 dos Sítios da Administração Pública Portuguesa mais bem posicionados em termos de Acessibilidade Web.

Ligações de enquadramento sobre Acessibilidade:

Notas de Enquadramento da problemática da Acessibilidade Web:

  1. A afixação do Símbolo de Acessibilidade não garante que um determinado Sítio on-line seja 100% acessível.
     
    a. No entanto, a sua utilização demonstra um esforço em aumentar a acessibilidade do mesmo, nomeadamente em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros Nº 97/99 sobre Acessibilidade dos Sítios da Administração Pública na Internet ao nível da sua utilização pelos cidadãos com necessidades especiais.
     
  2. A versão final das Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo na Web (WCAG 1.0) foram publicadas a 5 de Maio de 1999 e adoptadas pela Administração Pública Portuguesa a 26 de Agosto do mesmo ano (RCM 97/99).
     
  3. Actualmente já existe uma nova directiva, a WCAG 2.0, que, repetindo e revalidando os princípios da versão 1.0, coloca como principais directrizes da Acessibilidade Web: 
     
    a. Os conteúdos devem estar disponíveis aos utilizadores num formato que os mesmos os possam percepcionar, pelo menos, com um dos sentidos (visão, audição ou tacto); 
     
    b. Os conteúdos devem apresentar-se de forma a possibilitar a interacção dos utilizadores de modo a que os mesmos possam operá-los com recurso a dispositivos comuns ou adaptados; 
     
    c. Os conteúdos devem apresentar-se de uma forma que os utilizadores compreendam; 
     
    d. Os conteúdos devem ser adaptados usando tecnologias e interfaces suficientemente robustas que permitam o acesso de pessoas com incapacidade, quer de forma nativa (onde os próprios computadores já têm os softwares necessários instalados), quer através de interfaces alternativos (a “adicionar” ao computador).
     
  4. Uma das principais medidas do Plano Tecnológico é a “Ligar Portugal”, que elegeu como uma das suas preocupações estratégicas: “Minimizar as barreiras digitais criadas na concepção de conteúdos, dando particular atenção aos conteúdos disponibilizados pela Administração Pública, aproveitando a Internet como instrumento charneira da inclusão e participação na sociedade de Pessoas com Deficiência” (Página 28 – “Ligar Portugal” – UMIC).
     
  5. UMIC = Agência para a Sociedade do Conhecimento – www.umic.pt  
     
  6. Programa ACESSO da UMIC = Acessibilidade para Cidadãos com Necessidades Especiais – www.acesso.umic.pt .

Em 26 de Agosto de 1999 Portugal tornou-se o primeiro país europeu e o quarto país no mundo — a seguir ao Canadá, à Austrália e aos Estados Unidos — a regulamentar a adopção de regras de Acessibilidade na concepção da informação disponibilizada na Internet pela Administração Pública, com o objectivo de facilitar o seu acesso a Pessoas com Necessidades Especiais, designadamente pessoas com deficiências e idosos. Esta regulamentação constitui a Resolução do Conselho de Ministros N.º 97/99.

A Resolução do Conselho de Ministros surge na sequência da recomendação e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República sobre a petição pela Acessibilidade da Internet Portuguesa, aprovada a 30 de Junho de 1999, que propugnava a adopção das medidas necessárias e adequadas a garantir a plena Acessibilidade da informação disponível na Internet a todos os Cidadãos com Necessidades Especiais.

A petição pela Acessibilidade da Internet Portuguesa foi a primeira iniciativa oficial do GUIA — Grupo Português pelas Iniciativas em Acessibilidade — que se associou desde o primeiro dia da sua constituição a esforços que a outros níveis têm sido desenvolvidos para enfrentar o mesmo problema, tal como a Iniciativa para a Acessibilidade da Web (Web Accessibility Initiative) promovida pelo World Wide Web Consortium (W3C).

O W3C, o organismo responsável por guias mundiais relacionados com a Web, publicou em 5 de Maio de 1999 o seu primeiro documento que servirá de referência internacional para a Acessibilidade na Internet. O documento tem o nome de "Directivas para a acessibilidade do conteúdo da Web 1.0" (Web Content Accessibility Guidelines 1.0) e pretende explicar como tornar o conteúdo web acessível a pessoas com deficiências.

No CD-ROM que acompanha este Manual podem encontrar a tradução portuguesa das directivas para a Acessibilidade do conteúdo da Web e um currículo de formação do W3C.

Em 2000, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a iniciativa de Acessibilidade aos conteúdos na Internet foi alargada aos restantes países da UE com a aprovação da iniciativa eEurope2002.

Actualmente, o acompanhamento da Acessibilidade do sítios na Internet da Administração Pública portuguesa está a cargo da equipa do Programa ACESSO da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC).

Há mais de 5 anos que esta preocupação tem vindo a ser desenvolvida em Portugal e é visível a evolução progressiva da adopção das regras de Acessibilidade, mas além de estar longe do desejável é previsível que necessite de uma atenção permanente dos potenciais interessados e responsáveis.

As regras de Acessibilidade para conteúdos na Internet aplicam-se obviamente também aos conteúdos disponibilizados numa Intranet aos trabalhadores de uma organização ou a qualquer documento em formato HTML.

Importa salientar que também neste caso a adopção das regras de Acessibilidade proporciona maiores vantagens para outros utilizadores, nomeadamente para quem tem comunicações lentas, browsers antigos, ou dispositivos de acesso diversificados: telemóvel, PDA, Quiosques Internet ou Televisão.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003 
Plano Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação 

Edição
DATA:
Terça-feira, 12 de Agosto de 2003
NÚMERO: 185 SÉRIE I-B
EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA/ACTO: Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003 (Rectificações)
SUMÁRIO: Aprova o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação PÁGINAS DO DR : 4895 a 4905 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, governo electrónico e inovação.

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do referido diploma, compete à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.

Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional; ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas, e iv) o facto de 2003 ser o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Neste sentido, a UMIC elaborou o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo ao presente diploma, e que é o principal instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas do XV Governo Constitucional nesta matéria, em articulação com o Plano de Acção para a Sociedade da Informação. Este Programa foi apresentado e aprovado na segunda reunião da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro.

Trata-se de um documento com uma componente fortemente operacional, destacando-se a identificação de prioridades de actuação que congregam acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação: acessibilidade; ajudas técnicas; legislação, regulação e normalização; ciência, inovação e redes de conhecimento; educação; trabalho; acções de sensibilização; cooperação com empresas, e cooperação internacional.

O Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais representa uma política activa em prol:

a. De uma acessibilidade integral à sociedade da informação, organizando-a de maneira a permitir aos cidadãos com necessidades especiais o acesso da forma mais independente e natural possível; 
 
b. Dos benefícios que as tecnologias da sociedade da informação podem proporcionar na qualidade de vida de cidadãos com necessidades especiais; 
 
c. Do desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico aplicado à dimensão social e humana de quem está em desvantagem. 
 

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1. Aprovar o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 
 
2. Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. 
 
- O Primeiro-Ministro,
José Manuel Durão Barroso. 

Prioridade 1 - Acessibilidade 

Entendida mais facilmente no contexto do urbanismo, a acessibilidade, ou a falta dela, constitui uma das preocupações centrais dos Cidadãos com Necessidades Especiais, e em particular daqueles que têm deficiências. No domínio da Sociedade da Informação, simples actividades da vida diária como ver televisão, ler um livro, obter informação de um serviços público, receber uma carta de um amigo, ler a informação de um produto e utilizar serviços de telecomunicações são, para pessoas com necessidades especiais, um confronto permanente entre as necessidades e as respostas que a sociedade e o Estado forem capazes de dar. Tornar mais fáceis estas tarefas do quotidiano constitui, por isso mesmo, uma forma de melhorar a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades destes cidadãos.

Nos últimos anos, Portugal tem dado alguns passos no sentido de melhorar a acessibilidade da Sociedade da Informação. Em 1999, a RTP passou a disponibilizar legendagem para pessoas com deficiência auditiva através do teletexto e, no mesmo ano, o Governo aprovou legislação que obriga a Administração Pública a disponibilizar a informação na Internet sem barreiras para pessoas com necessidades especiais.

A importância destas iniciativas continua a estar presente e a carecer de maior investimento. Na recente alteração à Lei de Televisão - Lei nº 8/2002, de 11 de Fevereiro, ficou estabelecido que o aumento da acessibilidade da programação para pessoas com deficiência auditiva seria definido na primeira revisão do contrato de concessão do serviço público de televisão. Em Junho de 2002, o Parlamento Europeu incitou os Estados Membros a intensificarem a sua intervenção na questão da acessibilidade dos sítios Internet públicos durante 2003 – o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Para além da questão da acessibilidade dos conteúdos, serviços e meios de comunicação que a Internet proporciona, é de importância capital que as pessoas com necessidades especiais sejam elas próprias elementos activos na produção de conteúdos e serviços. Esse trabalho tem que começar pelas organizações que as representam na sociedade. Serão essas organizações que terão que dar o exemplo. A dinamização da criação de conteúdos passa muito por elas e pela sua capacidade de fazer chegar estes conteúdos aos seus associados. Com o intuito de acelerar a presença das Organizações Não Governamentais (ONG) na Internet, começaram a ser concedidas a estas ligações através da Rede de Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS). Esta iniciativa, lançada em 2000 sob a designação de Rede Solidária, constitui actualmente um canal privilegiado para divulgação de informações e contacto com as instituições. Sendo já significativo o número de instituições e delegações a beneficiar desta rede, continua a ser fundamental catalisar a sua dinâmica e alargamento.

No domínio da acessibilidade à correspondência postal e às informações do quotidiano em formato Braille, foi criado o projecto-piloto “MECBraille”, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Trata-se de um serviço na Internet que permite a recepção de cartas e de pequenos textos que são posteriormente convertidos em Braille e entregues ao destinatário pela via postal. Tratando-se de um serviço com enorme potencial, importa garantir a sua evolução e utilidade.

A disponibilização de publicações em formato acessível a pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora, bem como para quem não sabe ler, continua a ser realizada à margem das novas tecnologias. Urge dar o salto evolutivo para o suporte digital tendo em vista a rentabilização dos custos, a facilidade de reprodução e distribuição dos materiais. No sentido de optimizar a difusão de obras em formato digital acessível a pessoas com necessidades especiais, incluindo livros falados e edições em língua gestual, é necessário aproveitar as potencialidades das telecomunicações de banda larga, garantindo ao mesmo tempo a salvaguarda dos direitos de autor.

 


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